Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5362 de 20 de Julho de 2012
Abre crédito no valor de R$ 295.000,00 - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, no exercício de 2011.