Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5352 de 14 de Setembro de 2005
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.