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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5352 de 14 de Setembro de 2005

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III deste Decreto.