Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5352 de 14 de Setembro de 2005
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 96.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III deste Decreto.