Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5348 de 02 de Setembro de 2009
Nomeação de Thiago Yuiti Castilho Massuda, para o cargo de Químico Legal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único
O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.