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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5348 de 02 de Setembro de 2009

Nomeação de Thiago Yuiti Castilho Massuda, para o cargo de Químico Legal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5348 /2009