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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5347 de 03 de Abril de 2024

Nomeação de representantes para a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.