Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5347 de 03 de Abril de 2024
Nomeação de representantes para a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.