Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5334 de 24 de Outubro de 2016
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.900.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.900.000,00 (dezenove milhões e novecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.