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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5326 de 31 de Agosto de 2009

Estabelecidos, para o exercício de 2010, os índices de participação dos municípios paranaenses do ICMS.

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Art. 2º

O Banco do Brasil S/A, com base nos índices fixados no artigo 1º, distribuirá a quota parte dos municípios no produto da arrecadação do ICMS do exercício de 2010, creditada na "CONTA DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS", semanalmente, no período compreendido entre a segunda semana de janeiro de 2010 e a primeira semana de janeiro de 2011, inclusive.