Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5326 de 31 de Agosto de 2009
Estabelecidos, para o exercício de 2010, os índices de participação dos municípios paranaenses do ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos, para o exercício de 2010, os índices constantes da tabela anexa, de participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.