Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5322 de 26 de Agosto de 2009
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 7.000.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.