Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 528 de 26 de Março de 1999
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 193,42m² Proprietário: Urandi Moreira da Fonseca, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 01, do croqui 112.632, no bairro Vista Alegre das Mercês, em Curitiba, com área total de 5.552,44 m², constante da matrícula nº 22.070 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação R, situada na divisa entre os lotes de IF 53.005.066.000-9 e IF 53.109.001 .000-6 e a 11,96 m da divisa com o lote de IF 53.005.022.000-9. Da estação R, AZ 86º53'00", mediu-se 20,61 m até o PV 14, pelo lote de IF 53.109.001.000-6. Do PV 14, AZ 105º41''00", mediu-se 29,70 m, até o PV 15, pelo lote de IF 53.109.001.000-6. Do PV 15, AZ 99º34'00", mediu-se 46,40 m até o PV 16, pelo lote de IF 53.109.001.000-6. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.