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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5278 de 21 de Março de 2024

Altera o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e internaliza a Lei nº 21.341, de 23 de dezembro de 2022.

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Art. 8º

Acrescenta a alínea "c" ao inciso II do art. 13 do Decreto nº 6.434, de 2017, com a seguinte redação; c) rejeitar o requerimento, caso verificado inconsistências, adulterações ou falsificações, sem análise de mérito.

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 5278 de 21 de Março de 2024