Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 5278 de 21 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e internaliza a Lei nº 21.341, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Acrescenta as alíneas "e" e "f" ao inciso I do art. 13 do Decreto nº 6.434, de 2017, com a seguinte redação; e) notificar o contribuinte, caso verificada a falta de documentação exigida pelo art. 12 deste Decreto, para que assim queira complementar no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento; f) estando os arquivos validados, gerar protocolo no sistema, podendo ser rejeitado caso constatada documentação incompleta e inconsistente;