Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 5278 de 21 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e internaliza a Lei nº 21.341, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Altera o inciso IV do § 1° do art. 12 do Decreto nº 6.434, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV - os dois últimos balanços patrimoniais e as demonstrações de resultados dos exercícios sociais encerrados que deverão ser apresentados por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD.