Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 5278 de 21 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e internaliza a Lei nº 21.341, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.