Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5278 de 21 de Março de 2024
Altera o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e internaliza a Lei nº 21.341, de 23 de dezembro de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o art. 3ºA do Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3ºA O Programa aplica-se também: I - a projetos vinculados à implantação e/ou à expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos localizados no Estado do Paraná; II - a estabelecimentos que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática, localizados nos municípios com funcionamento de Universidade Federal Tecnológica, de Instituto Federal do Paraná ou de Universidade Estadual do Paraná, nos termos da Lei nº 21.341, de 23 de dezembro de 2022.