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Artigo 7º, Inciso III, Alínea j do Decreto Estadual do Paraná nº 5276 de 20 de Março de 2024

Disciplina os procedimentos a serem observados para a dação em pagamento de bens imóveis, como formas de quitação e extinção de créditos e direitos dos quais é titular o Estado do Paraná, no âmbito da Lei nº 20.743, de 5 de outubro de 2021.

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Art. 7º

O requerimento de dação em pagamento em bens imóveis deverá ser apresentado à Fomento Paraná, pelo devedor ou seu representante legal, observado o disposto nos arts. 16 da Lei nº 20.743, de 2021, que realizará a análise, procedimentos necessários, devendo o pleito ser:

I

formalizado em requerimento próprio no qual devem constar os débitos a serem objeto da dação em pagamento em bens imóveis;

II

assinado pelo devedor ou representante legal com poderes para a prática do ato e, sendo o caso, pelos terceiros proprietários do imóvel;

III

instruído com:

a

cópia do instrumento constitutivo da sociedade ou da ata da última assembleia de designação ou eleição da diretoria, em se tratando de sociedade por ações, que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou da declaração de empresário, ou documento de identificação da pessoa física em que conste os números do RG e do CPF, todos devidamente atualizados;

b

instrumento de mandato, com firma reconhecida, com poderes expressos para confessar a dívida, transigir, firmar acordo, receber, dar quitação e representar o interessado para o fim do disposto neste Decreto, quando for o caso;

c

certidão de matrícula do imóvel expedida há menos de trinta dias pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, que demonstre ser o legítimo proprietário do imóvel oferecido o devedor ou os terceiros anuentes;

d

certidão de ônus e ações expedida há menos de trinta dias pelo Cartório do Registro de Imóveis competente, que demonstre que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, exceto os de garantia ou penhora estabelecida em favor do BADEP, desde que vinculados ao débito que se objetiva extinguir;

e

certidão de ações reais e pessoais ou reipersecutórias em nome do(s) proprietário(s) dos imóveis expedida há menos de trinta dias pelo Cartório Distribuidor da Comarca de situação do imóvel;

f

certidões cíveis, criminais e trabalhistas, federais e estaduais, inclusive relativas a execuções fiscais, do domicílio do devedor ou dos terceiros proprietários anuentes e do lugar da situação do imóvel oferecido em dação;

g

tratando-se de imóvel urbano: 1. certidão de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU; 2. certidão de quitação da Taxa de Limpeza Pública - TLP, de energia elétrica, de água e esgoto, despesas condominiais e demais encargos sobre o imóvel; 3. declaração da Prefeitura Municipal contendo dados do cadastro imobiliário do imóvel - área, tipo e ano das construções, ano do lançamento predial, dados do terreno e valores venais do terreno e construções;

h

tratando-se de imóvel rural, de acordo com o previsto na Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973: 1. certidão de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR; 2. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR; 3. certificado de georreferenciamento do imóvel no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; 4. Cadastro Ambiental Rural – CAR; 5. comprovação de regularidade ambiental expedida pelos órgãos competentes;

i

laudo de avaliação técnica particular contendo a indicação pormenorizada do bem imóvel, sua localização, dimensões e confrontações, devidamente instruído com fotografias atuais do bem e demais informações pertinentes em atendimento às normativas da Fomento Paraná, a ser analisado pela Agência de Fomento do Paraná;

j

declaração firmada pelo devedor ou pelos terceiros proprietários anuentes atestando estarem na posse direta do bem oferecido, exceto quando se tratar do disposto no §1º do art. 5º deste Decreto, hipótese em que o devedor deve apresentar declaração atestando que o imóvel encontra-se ocupado e suas condições.

Art. 7º, III, j do Decreto Estadual do Paraná 5276 de 20 de Março de 2024