Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 5276 de 20 de Março de 2024
Disciplina os procedimentos a serem observados para a dação em pagamento de bens imóveis, como formas de quitação e extinção de créditos e direitos dos quais é titular o Estado do Paraná, no âmbito da Lei nº 20.743, de 5 de outubro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Após a formalização do registro da dação na matrícula do imóvel, bem como da imissão na posse, o processo será imediatamente encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, aos cuidados do Departamento do Patrimônio do Estado, para anotações de demais providências de controle do patrimônio público, em conformidade com o Manual de Gestão de Bens Imóveis Públicos, aprovado pelo Decreto no 4.120, de 17 de maio de 2016.