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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 9º

As propostas apresentadas em resposta a Resolução de chamamento serão analisadas e julgadas pela UTPPP, que encaminhará suas conclusões ao CGPPP, a quem caberá autorizar por meio de Resolução a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s) a realizar os estudos.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012