Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As propostas apresentadas em resposta a Resolução de chamamento serão analisadas e julgadas pela UTPPP, que encaminhará suas conclusões ao CGPPP, a quem caberá autorizar por meio de Resolução a(s) pessoa(s) jurídica(s) selecionada(s) a realizar os estudos.