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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 8º

A formulação da Resolução de Chamamento caberá a UTPPP assistido pelo GTS, mas a sua publicação dependerá de aprovação do CGPPP. II Autorização para realização dos trabalhos

Art. 8º do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012