Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A formulação da Resolução de Chamamento caberá a UTPPP assistido pelo GTS, mas a sua publicação dependerá de aprovação do CGPPP.
II Autorização para realização dos trabalhos