Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na hipótese de PMI espontânea, a Secretaria Setorial, ao formular sua solicitação, deverá atender aos incisos II e III do artigo 3º deste Decreto.