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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 4º

Na hipótese de PMI espontânea, a Secretaria Setorial, ao formular sua solicitação, deverá atender  aos incisos II e III do artigo 3º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012