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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 25

O Decreto nº 1.198, de 2 de maio de 2011 não se aplica aos processos que envolvam parcerias-público privadas.

Art. 25 do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012