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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 15

A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação, serão realizadas nos termos do artigo 7º deste Decreto.

Parágrafo único

A UTPPP poderá solicitar ao CGPPP a contratação, através da estrutura organizacional e orçamentária do órgão ou entidade a que interessa o projeto, de consultorias especializadas para assessoramento na análise de itens ou propostas específicas, bem como na definição e estruturação do projeto final derivado do procedimento.

Art. 15 do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012