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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 13

Os estudos e outros elementos demandados pelo PMI deverão ser sempre entregues, no prazo fixado e mediante protocolo, em meios impresso e digital à UTPPP.

Parágrafo único

Não serão aceitos arquivos gravados de modo a impedir a edição ou o acesso integral ao conteúdo.

Art. 13 do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012