Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A pessoa autorizada poderá desistir, a qualquer tempo, de apresentar ou concluir os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, mediante protocolo de comunicação por escrito, endereçada à Secretaria-Executiva do CGPPP.
Parágrafo único
Após 30 (trinta) dias da comunicação da desistência, se não forem retirados pela pessoa autorizada, os documentos eventualmente encaminhados à Secretaria-Executiva poderão ser destruídos.
III Da entrega e seleção dos trabalhos