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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012

Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.

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Art. 12

A pessoa autorizada poderá desistir, a qualquer tempo, de apresentar ou concluir os projetos, estudos, levantamentos ou investigações, mediante protocolo de comunicação por escrito, endereçada  à Secretaria-Executiva do CGPPP.

Parágrafo único

Após 30 (trinta) dias da comunicação da desistência, se não forem retirados pela pessoa autorizada, os documentos eventualmente encaminhados à Secretaria-Executiva poderão ser destruídos. III Da entrega e seleção dos trabalhos

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 5273 /2012