Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5273 de 16 de Julho de 2012
Institui o procedimento de manifestação de interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e nas concessões de serviço público, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, que tem por objetivo orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, sob a forma de concessão patrocinada ou administrativa, de concessão comum e de permissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, nos termos dispostos neste Decreto.