Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 527 de 26 de Março de 1999
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 42,82m² Proprietário: Talento Administradora de Bens Ltda, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 10, da planta Emilio Romani, no bairro Vista Alegre das Mercês, em Curitiba, com área total de 235,40 m², constante da matrícula nº 4.568 do 1° Cartório de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação C, situada no alinhamento predial da Rua Olímpio Sotto Maior, distante 42,44 m do alinhamento predial da Rua Antônio Zamarian. Da estação C, AZ 27º16'00", mediu-se 18,41 m até a estação PV 324A, pelo lote de I.F. 33.103.010.000-7. Da estação PV 324A, Az 63º26'00", mediu-se 3,00 m até a estação E, pelo lote de I.F. 33.103.010.00-7. Os azimutes acima descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m.