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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 526 de 15 de Março de 1995

Alterada a estrutura orçamentária do órgão 4700 - Secretário Especial do Esporte e Turismo para atender a programação da criada Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

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Art. 5º

As despesas empenhadas para custeio da programação da Paraná Turismo e da Paraná Esporte no período compreendido entre a data da publicação da Lei nº 11.066 e a data de expedição deste decreto, serão incorporadas ao orçamento da Paraná Turismo.