Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 525 de 15 de Março de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.700,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.