Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 525 de 15 de Março de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.700,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.