Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5234 de 06 de Outubro de 2016

Nomeia servidores para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 12.223 de 19 de setembro de 2014.