Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5234 de 06 de Outubro de 2016
Nomeia servidores para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 12.223 de 19 de setembro de 2014.