Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5231 de 17 de Agosto de 2009
introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9.7.2009, em relação às alterações 315ª, 329ª, 330ª, 331ª e 332ª; a partir de 28.7.2009, em relação às alterações 321ª, 322ª e 326ª; a partir de 1º.8.2009, em relação às alterações 313ª, 314ª, 316ª, 323ª, 324ª, 325ª e 327ª; a partir de 1º.9.2009, em relação à alteração 318ª, 319ª e 320ª; e a partir da data da sua publicação em relação aos demais dispositivos.