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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 5231 de 17 de Agosto de 2009

introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 2007.

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Art. 2º

Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche "big mac" realizadas pelas lojas próprias e franqueadas integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento denominado "McDia Feliz", a ser realizado no dia 29 de agosto de 2009, condicionado o benefício à comprovação, pelos participantes do evento, da doação integral da renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às seguintes entidades assistenciais sem fins lucrativos (Convênio ICMS 60/09):

I

Organização Viver, CNPJ n. 04.565.017/0001-47;

II

Liga Paranaense de Combate ao Câncer - Hospital Erasto Gaertner, CNPJ n. 76.591.049/0001-28;

III

União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - UOPECCAN, CNPJ n. 81.270.548/0001-53;

IV

Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Ponta Grossa, CNPJ n. 77.774.305/0001-85;

V

Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Maringá, CNPJ n. 76.718.592/0001-43;

VI

Associação Paranaense de Apoio a Criança com Neoplasia, CNPJ n. 78.145.372/0001-01.

Parágrafo único

Os contribuintes participantes deverão manter os comprovantes da doação do total da receita líquida auferida com as vendas do sanduíche "big mac" isentas do ICMS, que deverão ser apresentados à Coordenação da Receita do Estado quando solicitados.