Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 5231 de 17 de Agosto de 2009
introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações: Alteração 313ª Os §§ 1º e 2º do art. 346-B passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE, firmado com a Eletrobrás, e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no art. 346-A (Ajuste SINIEF 6/09). § 2º O estabelecimento gerador deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente (Ajuste SINIEF 6/09)." Alteração 314ª O art. 346-D passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 346-D. A Eletrobrás deverá emitir nota fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres (Ajuste SINIEF 6/09)."