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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5194 de 15 de Junho de 1989

Alteração sobre as Qualificações de Policiais Militares Particulares, do anexo I do Decreto nº 3.860, de 05/09/1977.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.