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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5182 de 28 de Julho de 2005

Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Agente de Execução, Técnico Administrativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

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Art. 2º

Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.