Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5176 de 15 de Julho de 2020
Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.758.010,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.