Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5176 de 15 de Julho de 2020
Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.758.010,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.758.010,00 (trinta e dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos do presente crédito adicional extraordinário são necessários para cobrir despesas relativas ao enfrentamento da COVID-19.