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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 5176 de 15 de Julho de 2020

Abre um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.758.010,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 32.758.010,00 (trinta e dois milhões, setecentos e cinquenta e oito mil e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos do presente crédito adicional extraordinário são necessários para cobrir despesas relativas ao enfrentamento da COVID-19.