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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5160 de 15 de Julho de 2020

Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a  autoridades militares e civis.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5160 /2020