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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5144 de 12 de Março de 2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023.

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Art. 3º

Convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no disposto nas alterações promovidas pelo art. 1º deste Decreto, no período entre a produção de efeitos dos Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023, e a data de produção de efeitos deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5144 de 12 de Março de 2024