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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 5144 de 12 de Março de 2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de outubro de 2024 em relação à alteração 927ª;

II

do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Paraná 5144 de 12 de Março de 2024