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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 5144 de 12 de Março de 2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de outubro de 2024 em relação à alteração 927ª;

II

do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Paraná 5144 de 12 de Março de 2024