Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5144 de 12 de Março de 2024
Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 34, 35, 37, 39 e 40, de 29 de setembro de 2023, e 50, de 8 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de outubro de 2024 em relação à alteração 927ª;
II
do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação em relação aos demais dispositivos.