Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5137 de 22 de Julho de 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.6.2009, em relação às alterações 302ª, 303ª, 304ª e 305ª; a partir de 16.7.2009, em relação à alteração 301ª; a partir de 1º.8.2009, em relação à alteração 300ª; e na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.