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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5137 de 22 de Julho de 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.6.2009, em relação às alterações 302ª, 303ª, 304ª e 305ª; a partir de 16.7.2009, em relação à alteração 301ª; a partir de 1º.8.2009, em relação à alteração 300ª; e na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5137 /2009