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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5137 de 22 de Julho de 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.

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Art. 3º

A alínea "a" do § 1º do art. 3º-A do Decreto n. 1.465, de 18 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) poderá ser concedido, a pedido do estabelecimento interessado, por prazo não superior ao período de fruição do programa;"

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5137 /2009