Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5137 de 22 de Julho de 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alínea "a" do § 1º do art. 3º-A do Decreto n. 1.465, de 18 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) poderá ser concedido, a pedido do estabelecimento interessado, por prazo não superior ao período de fruição do programa;"