Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5122 de 14 de Julho de 2020
Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.