Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 14 de Julho de 2020
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.