JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 14 de Julho de 2020

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5115 /2020