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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 07 de Março de 2024

Homologa situação de emergência no Município de Pranchita em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 5115 de 07 de Março de 2024