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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 07 de Março de 2024

Homologa situação de emergência no Município de Pranchita em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5115 de 07 de Março de 2024