JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 07 de Março de 2024

Homologa situação de emergência no Município de Pranchita em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 5115 de 07 de Março de 2024