Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 5115 de 07 de Março de 2024
Homologa situação de emergência no Município de Pranchita em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.